Alterações de classificação nas portagens iniciam em Janeiro

A alteração da classificação de veículos para efeitos de pagamento de portagens foi esta quarta-feira publicada e entra em vigor a 1 de Janeiro, prevendo que passem a ser classe 1 carros mais altos que cumpram normas ambientais e tenham dispositivo eletrónico.


“Pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1, desde que usem o sistema de pagamento automático, os veículos ligeiros de passageiros e mistos, com dois eixos, peso bruto superior a 2300 kg e igual ou inferior a 3500 kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,10 m e inferior a 1,30 m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível.”, esclarece a notícia publicada pela Rádio Renanscença.

“Os veículos ligeiros de passageiros, mistos ou mercadorias, com dois eixos, peso bruto igual ou inferior a 2300 kg, e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,10 m e inferior a 1,30 m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível, pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1, quando utilizem o sistema de pagamento automático” ainda sobre as medidas que são necessárias para os veículos pertencerem à classe 1.

No diploma hoje publicado, e que entra em vigor no primeiro dia do próximo ano, o Governo reconhece “um desajustamento no sistema de classificação de veículos” para efeitos de portagem em Portugal.

Com RR

Redação
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