Mercado Municipal. Tribunal dá razão à CMB

[Em actualização] O Tribunal Central Administrativo do Norte deu razão à Câmara Municipal de Braga no recurso em que a autarquia pedia o levantamento da suspensão da obra de requalificação do Mercado, decidida em primeira instância.

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga recusou o levantamento do efeito suspensivo da providência cautelar interposta pela Construções Refoiense, Lda, para a requalificação do Mercado Municipal.

“Julgo a presente acção integralmente improcedente e, em consequência, absolvo a Entidade Demandada dos pedidos formulados”, lê-se na decisão do Tribunal Central Administrativo do Norte.

O tribunal de segunda instância concluiu que o argumento da Contrutora Refoiense, terceira classificada no referido concurso, de que terá havido “erro designadamente grosseiro/palmar/ostensivo” no ponto da “metodologia”, não justifica a sua reavaliação, e bem assim “não se verifica a apontada ilegalidade no modelo de avaliação”.

Recorde-se que o concurso público para a obra de requalificação do Mercado Municipal de Braga foi ganho pela Costeira-Engenharia e Construção SA.

O presidente da autarquia bracarense, Ricardo Rio referiu, na altura, que a suspensão da obra por causa da reclamação da Refoiense além de “atrasar os trabalhos” colocava em causa o próprio “financiamento europeu”, e avisou, que no caso de a autarquia vencer este processo exigiria à empresa Refoiense uma indemnização pelos transtornos causados ao município de Braga.

Elsa Moura
Elsa Moura

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