Executivo bracarense vota taxas municipais para 2020

Estão de regresso as reuniões do executivo municipal de Braga. Hoje os vereadores têm encontro marcado no Salão Nobre da Câmara Municipal, a partir das 9h30, depois do habitual período de férias de Verão.


Em análise estarão, entre outros assuntos, as propostas relativas aos impostos municipais. Nesta matéria, os Bracarenses vão pagar menos Imposto Sobre o Rendimento (IRS) em 2020.

O Executivo Municipal propõe uma taxa de IRS de 4% dos rendimentos dos contribuintes ao invés dos 5% de taxa máxima que seria possível.

No que se refere ao Imposto sobre Imóveis, vai cifrar-se,em 2020, em 0,35% para prédios urbanos. Os proprietários que exerçam a reabilitação de edifícios degradados terão uma minoração em 20%.

Será também aplicada uma redução em 50% a prédios urbanos arrendados cujos contratos tenham sido celebrados ao abrigo do programa Encaixa-te ou semelhante.

Quanto aos prédios urbanos degradados e sem intervenção, o Executivo Municipal irá aplicar um agravamento de IMI de 30%.

Para além destas medidas, e como tem sido prática corrente, haverá lugar à redução da taxa do imposto a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente, atendendo ao número de dependentes que compõem o respectivo agregado familiar.

Pela primeira vez tal beneficio será concedido a famílias com um dependente a cargo. Assim, existirá uma dedução fixa de 20 euros para quem tem um dependente a seu cargo, de 40 euros para quem tem dois dependentes a cargo e 70 euros para quem tem três ou mais dependentes a cargo.

Quanto à derrama sobre o lucro das empresas, por fruto de imposições legais, deixa de ser possível a aplicação da isenção total para empresas com volume de negócios até 150 mil euros, como vinha a ocorrer até então, aplicando-se assim a estes casos a taxa mínima de 0,1%. Para além destas o Município de Braga irá aplicar uma taxa de 1,5% às empresas que apresentem resultados superiores a 150 mil euros.

Por fim, será fixada em 0,25% a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) para o ano de 2020. A taxa aplica-se sobre a facturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do Município.

O relatório de contas semestral do Município, projecto do Complexo Monumental da Capela de Frutuoso; contratos interadministrativos de delegação de competências e propostas de apoios financeiros a diversas entidades são outros dos pontos da ordem de trabalhos da reunião desta terça-feira.

Redação
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