Docentes lesados querem “equidade nos descontos”

Um grupo de pouco mais de 15 professores manifestou-se ontem, em frente à Segurança Social (SS) de Braga, a pedir “iguais direitos” no que diz respeito aos descontos dos professores com horários incompletos para a Segurança Social (SS).
Estes docentes, que partiram em marcha silenciosa da Arcada até à sede da SS, explicam que há “uma violação do principio de igualdade” consagrado na Constituição da República.
“Não existe uma medida uniforme por parte de todas as escolas na forma como realizam os descontos para a SS dos professores contratados com horário incompleto”, começou por referir Cláudia Soares, acrescentando que “umas escolas contabilizam a 30 dias, outras realizam uma proporcionalidade com base num Decreto Regulamentar”.
Segundo o Decreto Regulamentar (DR) º1 A/2011, no artigo 16 está escrito que “apenas tem direito a 30 dias de descontos mensais na Segurança Social quem trabalhar pelo menos 6 horas diárias”. Nos restantes casos, há que calcular um dia por cada conjunto de 6 horas.
“Nem todas as entidades empregadoras declaram 30 dias a quem trabalha seis horas diárias, 30 horas por semana, violando o ponto 2 desse DR, registando 30 dias apenas a quem trabalha a tempo completo”, deu conta outra professora, Susana Dias.
A fórmula matemática de cálculo é outros dos problemas. Pois “cada entidade empregadora inventa a sua. Ou seja, para o mesmo trabalho, mesma carga horária e mesmo vencimento, dependendo da entidade empregadora, os dias de descontos mensais variam imenso”, explicou o professor Ricardo Pereira.
Desta forma o que os professores exigem à tutela é que os “professores com horários incompletos descontem para a SS 30 dias”, disse Ricardo Pereira.
OUTROS PROBLEMAS:
– Algumas entidades empregadoras contabilizam 30 dias a quem trabalha 35 horas e a quem trabalha 34 horas só contabilizam o dias úteis, o que faz com que não se calcule a proporcionalidade correta. Esta interpretação não consta no DR nº1A/2011.
– Há agrupamentos que ignoram que o horário do professor integra 13 horas de componente não letiva, por cada 22h00 letivas.
